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Questão 80 Implantação e Manejo do Componente Florestal em Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta Mais Relevante

O produtor rural que decidir adotar sistemas de integração com componente florestal pode fazê-lo em toda a área da propriedade rural?

Resposta:

Não. Nas propriedades rurais, deve ser atendida a exigência legal de áreas destinadas às atividades agropecuárias segundo o Novo Código Florestal (BRASIL, 2012). A produção agropecuária deve ser realizada em Áreas de Uso Alternativo do Solo, ou seja, áreas onde ocorre a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana. Entretanto, nessa legislação também ficou definido que pequenas propriedades rurais podem utilizar plantios de sistemas agroflorestais ou agrossilvipastoris em suas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, desde que esses sistemas sejam submetidos a planos de manejo sustentáveis aprovados pelo órgão estadual do meio ambiente responsável. Para isso, é recomendável que seja elaborado um projeto técnico e que seja implantado em áreas menores inicialmente. Somente depois de conhecer melhor os processos e as práticas necessárias para implantação e manejo do sistema com árvores, o produtor deverá ampliar a área.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166- 67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 maio 2012. Seção 1, p. 1.

Ano: 2015